Polícia Militar Ambiental alerta: vai começar a piracema e a pesca fica proibida

  • Robson Leite
  • Publicado em 30 de outubro de 2021 às 06:30
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Na região de Franca, a fiscalização é feita pela 3ª Companhia de Policia Ambiental Militar; na região mineira próxima, o trabalho é da 18ª Companhia

A Polícia Militar de Meio Ambiente iniciará na segunda-feira (dia 01 de novembro) as operações de fiscalização em virtude do início da Piracema 2021/2022.

Na região de Franca, o trabalho é feito pela 3ª Companhia de Policia Ambiental Militar, cuja área de atuação começa no rio Sapucaí e vai até o rio Grande, na divisa com Minas, começando em Ibiraci e se estendendo até depois de Igarapava.

Na região mineira próxima a Franca o trabalho é da 18ª Companhia, responsável pelo Policiamento Ambiental em 55 municípios no Sul e Sudoeste de Minas Gerais.

A Piracema é o período em que ocorre a reprodução dos peixes, motivo pelo qual algumas espécies têm sua captura proibida pela legislação. Tem início em 01 de novembro de 2021 e se estende até 28 de fevereiro de 2022.

Começa para valer

Nesta última semana de outubro a Polícia Ambiental realiza ações preventivas e de orientação ao público,  conscientizando sobre as restrições em todo o período de proibição.

Durante ações preventivas, a Polícia Ambiental informa sobre as restrições durante a piracema, proferindo palestras em colônia de pescadores e também Blitz Educativas, além das fiscalizações nas lagoas, rios e represas da região.

Durante o Período Defeso os pescadores profissionais ficam proibidos de exercer a atividade e recebem um auxílio do Governo Federal, o Seguro Defeso.

Os estabelecimentos que comercializem peixes in natura, congelados ou não, deverão realizar a Declaração de Estoque até o 2º dia útil após o início do Período Defeso através do sistema SEI disponibilizado no site do órgão ambiental (IEF).

Pesca irregular

O cidadão que praticar a pesca irregular no período da Piracema incorre no crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98.

Essa lei diz que pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente, tem pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Além disso, pode receber uma autuação administrativa, além de apreensão do pescado capturado irregular e dos apetrechos.

A população pode fazer as denúncias de crimes ambientais para a Polícia Militar de Meio Ambiente, em especial as de pesca irregular diretamente.


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