Polícia Federal: publicada portaria que autoriza concurso para 500 vagas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de abril de 2018 às 19:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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Portaria divulgada na última sexta-feira, 20, oficializa realização do concurso e distribuição de cargos

Foi publicada, no Diário Oficial da
União da última sexta-feira, 20 de abril, a portaria de autorização para o concurso
da Polícia Federal (PF) destinado a preencher 500 vagas.

O documento estipula prazo de até
seis meses para publicação do edital de abertura da seleção e também estabelece
a distribuição dos postos: serão 150 para delegado, 60 para perito criminal, 80
para escrivão, 30 para papiloscopista e 180 para agente. 

 Embora a portaria estipule um
prazo de seis meses, ou seja, até outubro, para a publicação dos editais, o
ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann anunciou, nesta semana, que a
liberação deve ocorrer antes, ainda neste semestre.

Ainda segundo o ministro, o orçamento
da pasta para 2018 será de R$ 2,7 bilhões e não haverá contingenciamento das
verbas do órgão, conforme ficou decidido após reunião com o Ministério do
Planejamento.

A liberação para o novo concurso
da PF está relacionada ao principal objetivo do novo ministério, criado por
Medida Provisória em 27 de fevereiro. No entendimento do governo, a pasta será
responsável por coordenar e promover o combate à criminalidade em parceria com
os Estados.

Jungmann responde pelo comando da
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (que também teve concurso
autorizado para 500 vagas), Força Nacional e pelo Departamento Penitenciário
Nacional (Depen), antes vinculados ao Ministério da Justiça.

Em 18 de janeiro, o então
diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, já havia antecipado que o presidente
Michel Temer garantiu o aval para o certame. 

Vale lembrar que, de
acordo com o decreto presidencial 8.326, de 2014, a
PF
pode iniciar novo
concurso
para seus quadros sempre que constatada uma defasagem de pelo menos 5% dos
servidores, sem necessidade de autorização prévia do MPDG para realizar o
certame. Ainda assim o órgão precisa de confirmação do Planejamento de que
dispõe de verbas para as contratações. 

Para concorrer aos
cargos de agente, papiloscopista e escrivão basta possuir curso de nível
superior em
qualquer área de formação. Para perito, nível superior em áreas específicas, e
para delegado, superior em direito, com pelo menos três anos de atividade
jurídica ou policial, comprovados na data da posse. Para todos os cargos, os aprovados
também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”,
quando da posse.

Normalmente, a lotação é feita preferencialmente
nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal
nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito
em todos os estados, de acordo com as necessidades.

A aplicação das
provas da PF costuma ser feita em todas as capitais, exceto
o exame oral, que ocorre somente em Brasília. 

Para os cargos de agente, papiloscopista e
escrivão, a remuneração atual é de R$ 12.441, 26, já considerando o
auxílio-alimentação de R$ 458. Além disso, as duas categorias contarão com
reajuste em janeiro de 2019, subindo para R$ 12.980,50.

Para perito e delegado, o inicial atualmente é de
R$ 23.130,48, mas contará com reajuste em janeiro de 2019, quando passará para
R$ 24.150,74.

Para todos os cargos, a jornada de trabalho é de
40 horas semanais.


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