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Projeto de lei pretende incluir, novamente, os nomes da cidade e do estado nas placas dianteira e traseira do veículo
Incluir os nomes da cidade e do estado nas placas dianteira e traseira do veículo. Esse é o tema do Projeto de Lei 2406/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o projeto de lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que a identificação do veículo ocorrerá externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Além disso, devem conter os nomes do município e do estado de registro.
Conforme o deputado, usa-se as placas no padrão atual, sem identificação do estado ou do município de origem, com o argumento para a livre circulação dos veículos entre aos países integrantes do Mercosul, tendo, supostamente o objetivo de integração e facilitação do controle baseado na padronização.
Segurança inconsistente
“Na prática, antes da troca de placas deveria ter ocorrido a integração do sistema único de informações sobre os veículos de todos os Países de interesse comum, para efeito de fiscalização e de controle, assunto que nem foi discutido na ocasião, ou seja, não passou de intenção inicial”, argumenta.
Para ele, a realidade em todos os Estados, porém, é que os serviços de segurança ficaram muito defasados e inconsistentes.
“Com o passar do tempo e a crescente frota com placas que não indicam a origem, a insegurança só aumentou, pois ninguém sabe de onde vêm os veículos que rondam as vizinhanças”, justifica.
Norma infralegal
Ainda de acordo com o deputado, eventual custo é absolutamente insignificante diante dos inumeráveis ganhos.
Isso porque não haverá necessidade de troca das placas já registradas. “Basta uma norma infralegal de regulamentação de padronização, com fixação por rebites, por exemplo, e tempo para adequação e se resolverá um enorme problema que afeta a todos os brasileiros”, conclui Luciano Alves.
(Com informações do Portal do Trânsito)