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Projeto de lei do Executivo está em estudo pelos vereadores de Franca antes de ir à votação
Projeto de lei do Executivo está em estudo pelos vereadores de Franca antes de ir à votação
Os vereadores de Franca seguem debatendo o Projeto de Lei Complementar 8/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira que cria a gratificação ADI 7.222/STF – enfermagem (suplementar) para os profissionais de enfermagem.
Serão ouvidos representantes da categoria e os parlamentares têm trabalhado no sentido de buscar diálogo com a Prefeitura já que os enfermeiros pedem adequações na proposta encaminhada ao Legislativo.
Por duas oportunidades, a vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Marisol da Costa Silvério esteve em Plenário defendendo que sejam feitas mudanças no texto para que o pagamento seja baseado na Lei Federal 14.334/2022 que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem.
O tema chegou a ser analisado na reunião de comissões realizada há três semanas, porém, como o projeto não obteve as assinaturas suficientes dos vereadores, permaneceu em trâmite na Câmara.
Supremo Tribunal Federal
Além dos posicionamentos da categoria, os parlamentares aguardavam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, sendo que após julgamento no Plenário Virtual, ficou definido, por oito votos a dois, que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
Por voto médio, o Tribunal definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.
Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
O voto médio foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, três correntes de votos foram registradas. As informações constam da proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata do piso, feita pelo presidente em exercício da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ação.
Também está definido, por oito votos a dois, que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.
Pela primeira vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para a sua implementação.
Barroso e Gilmar disseram também, no seu voto conjunto, que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).