​Pescadores são flagrados durante fiscalização na ponte sobre Jaguara

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de maio de 2020 às 17:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:43
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Por determinação do prefeito de Sacramento, diversos fiscais foram para a ponte e flagraram os pescadores.

Diversos pescadores foram flagrados na manhã desta quinta-feira (14) na ponte de Rifaina com Sacramento. Eles foram notificados sobre a legislação que proíbe essa prática durante o período de pandemia do coronavirus. 

O prefeito de Sacramento, Wesley de Santi de Melo, tinha baixado decreto proibindo a pesca e a realização de festas em ranchos. Porém, muitas pessoas descumpriram a situação e a pescaria na ponte virou uma coisa praticamente normal.

O Jornal da Franca já tinha denunciado, através do vereador Antônio Carlos Marcelino, que se manifestou preocupado com a segurança das pessoas, além de eventuais problemas com os carros que passam pelo local.

Nesta manhã, por determinação do prefeito de Sacramento, diversos fiscais foram para a ponte e flagraram os pescadores. Eles foram orientados da legislação. 

Também, a Prefeitura de Sacramento colocou faixas no local informando sobre a proibição e as penalidades.

O DECRETO 

Artigo 1 – A frequência em ranchos e áreas de lazer fica restrita apenas à família dos proprietários, não se admitindo convidados ou qualquer tipo de aglomeração.

Parágrafo 1º: Para efeito de aplicação deste Decreto, entende-se por família dos proprietários os parentes em linha reta, conforme dispõe o Código Civil e o companheiro ou cônjuge.

Parágrafo 2º: As restrições impostas não isentam os proprietários de implementar todas as medidas sanitárias para evitar o contágio e a disseminação do coronavírus.

Art. 2º Fica proibida a pesca às margens do entorno e sobre a ponte que liga Sacramento a Rifaina, evitando-se aglomeração durante os efeitos da declaração de estado e calamidade pública, em razão da pandemia do Covid-19.

Art. 3º O descumprimento das medidas impostas importará em responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.


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