Anote aí: pagamento do PIS e do Pasep para quem perdeu prazo é prorrogado

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 10 de julho de 2020 às 02:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:57
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Novas datas de saque seguem o mesmo calendário previsto para este ano, de acordo com o mês de aniversário

A Caixa Econômica Federal prorrogou até 24 de setembro a possibilidade de saque do abono salarial do PIS/Pasep exercício 2019-2020.

Segundo o banco, dois milhões de trabalhadores deixaram de sacar R$ 1,3 bilhão em valores do benefício.

De acordo com o banco, tem direito a receber o abono os trabalhadores que não realizaram o saque até o dia 29 de maio, antiga data-limite. 

Agora, essas pessoas terão a chance de sacar o valor calendário 2020-2021.

As novas datas de saque seguem o mesmo calendário previsto para este ano, de acordo com o mês de aniversário (no caso de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS) ou conforme o final do número de inscrição (para servidores e militares do Pasep). 

O abono do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. O pagamento do Pasep fica a cargo do Banco do Brasil.

No caso dos clientes desses bancos, o crédito foi feito automaticamente em conta. Nestes casos, não há mais o que sacar. 

A questão é muitos trabalhadores não têm vínculos com essas instituições financeiras e precisam retirar o dinheiro no guichê de caixa. Neste caso, a retirada poderá ser feita de 16 de junho de 2020 a 17 de março de 2021.

Ainda assim, quem perder esse novo calendário ainda poderá sacar os recursos posteriormente. 

É que, agora, o prazo para retirar o abono salarial do PIS/Pasep é de até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial.

O valor do abono pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.045), dependendo do número de meses trabalhados com registro formal no ano-base (neste caso, 2018, já que se trata do calendário antigo de 2019/2020).

Dessa forma, quem trabalhou formalmente por um mês em 2018 receberá 1/12 do piso nacional. Só receberá o valor integral quem trabalhou por 12 meses. 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e exerceu atividade remunerada com registro formal durante, pelo menos, 30 dias em 2018. 

É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).


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