Perdeu o prazo de enviar o IR? Saiba o que fazer para voltar a ficar em dia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de julho de 2020 às 17:03
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:55
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Segundo a Receita Federal, foram recebidas 31.980.151 declarações até a última terça-feira

O prazo da entrega do Imposto de Renda 2020 encerrou na última terça-feira, 30. Segundo a Receita Federal, foram recebidas 31.980.151 declarações até às 23h59m59 de ontem. 

A expectativa era de 32 milhões. Quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração do IR, mas pagará uma multa. 

Para aqueles que não têm imposto a pagar o valor é de 165,74 reais descontados da restituição. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês e o valor máximo é de 20% do imposto devido.

Para enviar a declarar com atraso é necessário baixar o programa gerador do IR disponível no site da Receita Federal. 

Com o programa instalado, o o contribuinte deve escolher entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. 

Se já declarou Imposto de Renda, é melhor usar como base a declaração do ano anterior e fazer uma lista das mudanças necessárias.

Em seguida, deve escolher o tipo de declaração que vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua seu nome e CPF. 

As etapas de preenchimento da declaração são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa.Você pode preencher todas as fichas nas telas seguintes para, somente no final, escolher entre os modelos simplificado ou completo.

Quando a declaração for enviada, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa e terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

Retificação 

Quem enviou a declaração com algum erro ou esqueceu de alguma informação pode enviar uma declaração retificadora, sem pagar multa por atraso. 

É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, mas o ideal é fazer a retificação o quanto antes, para evitar cair na malha fina. 

O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras achar necessário. Porém, os especialistas recomendam cautela na hora de preencher o programa. 

Um número excessivo de retificações pode despertar suspeitas da Receita e levar a declaração para a malha fina.

Faça a retificação no mesmo programa de preenchimento da declaração original. Basta abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. 

Abra a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecione o item “Declaração Retificadora”.

Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada. O número possui 12 dígitos. Não coloque pontos nem traço. 

Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo acessando o menu “Imprimir” na barra do lado esquerdo do programa. Caso você já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2020, utilize o número do recibo da retificação mais recente.

Depois, basta alterar a informação que deve ser corrigida e clicar no botão “Entregar declaração”, no canto inferior esquerdo da tela. Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega.

A data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Ou seja, quem se adiantou para enviar a declaração original, mas precisou fazer uma declaração retificadora, perde a vantagem de receber a restituição mais cedo.


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