Pequenas empresas têm até dia 15 para retornar ao Simples Nacional

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de julho de 2019 às 22:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:39
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Segmento da economia possui sistema tributário diferenciado (DAS) que reúne vários tributos

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do
Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira, 15 de julho, para requerer o
retorno ao sistema. O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no
último dia 03, resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário
diferenciado reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os principais
tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.

Podem retornar ao programa negócios que tenham sido
excluídos no primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa
Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma
das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.

Dentre outras atividades proibidas, a lei
complementar prevê que não podem optar pelo Simples empresas que trabalham com
gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha
sócio domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da
administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou
que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas Federal, Estadual ou
Municipal.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional
tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos
realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das
empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade
ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante,
representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, destaca.

A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o
dia 15 de julho por meio de um formulário na página do programa na internet. O
requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante
legal.


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