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Além disso, Uni-Facef e Faculdade de Direito estão isentando de juros e multas as mensalidades escolares
Os contribuintes do IPTU e ISS (fixo mensal) já podem requerer a prorrogação no pagamento, conforme dispõe a Lei Complementar 334/20, assinada nesta quarta-feira, 06, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 07.
Trata-se de um projeto do prefeito Gílson de Souza nascido de reuniões com os segmentos interessados, representantes da comunidade, lideranças, estudantes e faculdades, já que nela também estão previstos benefícios de isenção de multa e maior prazo para quitação das mensalidades das faculdades municipais, tudo em decorrência dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19.
A proposta foi submetida e aprovada na última sessão da Câmara Municipal, regulando a prorrogação de prazos para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa e de mensalidades das faculdades municipais.
Assim, com a Lei pode ser prorrogado a quem requerer, o vencimento do IPTU e do ISSQN (fixo) de maio, junho e julho para agosto, setembro e outubro, respectivamente.
Os pedidos de prorrogação de acordo com cada caso, devem ser feitos nos e-mails: [email protected] ou [email protected].
UNIVERSITÁRIOS
Uma outra propositura do Executivo aprovada pelos vereadores, versa sobre a isenção de juros e multas nas mensalidades escolares de maio, junho e julho da FDF (Faculdade de Direito de Franca), e as mensalidades de maio e junho de 2020 do Uni-FACEF (Centro Universitário de Franca), para pagamento dentro do exercício de 2020.
Essas medidas objetivam diminuir os impactos a situação causada pela pandemia do novo Coronavírus.