Pegou covid ou influenza? Entenda quais são as regras para afastamento do trabalho

  • Robson Leite
  • Publicado em 18 de janeiro de 2022 às 19:00
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O que a pessoa com Covid deve fazer para poder se afastar do trabalho, continuar recebendo o salário e cuidar da saúde?

Você provavelmente conhece alguém que testou positivo para a covid ou influenza nos últimos dias. Isso porque os números de contaminados aumentaram de forma exponencial em janeiro. Mas o que a pessoa deve fazer para poder se afastar do trabalho, continuar recebendo o salário e cuidar da saúde?

O prazo de volta ao escritório vai depender do caso. Para a covid, existem algumas situações diferentes:

a) – a pessoa pode se afastar do trabalho por cinco dias, desde que no último esteja sem sintomas e apresente um resultado de teste negativo

b) – por sete dias, sem a necessidade de nova testagem se estiver assintomático

c) – ou por dez dias nos casos em que a pessoa desenvolver sintomas.

Pensando nisso, o portal 6 Minutos conversou com Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, para tirar algumas dúvidas a respeito do assunto.

Estou com sintomas, mas não consigo fazer um teste, posso me afastar?

“O empregado que está com sintomas, mas não consegue testar, deve ser afastado por precaução ou encaminhado a um médico do trabalho, que vai determinar a conduta adequada para aquele caso”, diz Migliora.

Ele explica que a empresa tem a obrigação de garantir a saúde dos funcionários e, por isso, o melhor caminho é afastar o profissional até que confirme o diagnóstico.

Estou com covid ou influenza, e agora?

Migliora explica que, nos dois casos, o funcionário deve apresentar um teste positivo ou um atestado médico para ser afastado das atividades.

Afastamento por atestado: neste caso, o médico vai ter indicado qual o tempo de afastamento ideal para que funcionário se recupere, que deve ser respeitado pela empresa. Não é necessário apresentar um teste, a palavra final do médico é a que vale.

Afastamento por teste positivo: no caso da influenza, não existe uma portaria do governo que determine qual o período ideal de afastamento das atividades. Por isso, o ideal é que a empresa peça ao funcionário para se consultar com um médico do trabalho próprio, para determinar o período de afastamento.

Já no caso da covid, as empresas devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde. Neste ano, o governo federal informou algumas mudanças no período de quarentena aos infectados. Migliora explica que, apesar da orientação, ainda falta a publicação das portarias atualizadas.

De acordo com as novas regras, quem estiver assintomático tem duas opções para sair da quarentena: testar negativo no quinto dia ou ficar isolado até o sétimo, podendo voltar à rotina sem um novo teste.

Quem estiver com sintomas, deve manter o isolamento de 10 dias.

Posso trabalhar enquanto estiver com a doença?

Poder até pode, mas o ideal é que o funcionário foque na saúde e acate o afastamento. “O importante é que a empresa não pode exigir o trabalho. Se o trabalho remoto for uma possibilidade, precisa ser uma iniciativa do empregado, não do patrão”, afirma Migliora.

O que não pode, de jeito nenhum, é o funcionário ir até o local de trabalho contaminado. Caso a pessoa esteja com a doença e ainda assim vai até o escritório, pode ser demitida por justa causa.

Já a empresa pode ser processada por não ter garantido a segurança dos outros funcionários.

Preciso de um novo teste para voltar à rotina? Quem paga?

Tudo vai depender do dia da volta ao trabalho. Se o funcionário se encaixar na regra dos 5 dias, por exemplo, só pode voltar com um teste, que precisa ser bancado pela empresa.

“Normalmente, não precisa de teste para o retorno. Quem for assintomático e testar negativo depois de cinco dias, pode voltar, mas a empresa tem que pagar o teste. Não pode exigir que o funcionário pague”, afirma Migliora.

Tive complicações por causa da covid e preciso me afastar por mais tempo. O que eu faço?

Quem precisar ficar afastado por mais de 15 dias, entra na licença médica tradicional, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Até 15 dias de afastamento, a empresa paga a remuneração normalmente. A partir do 16º dia, o funcionário é afastado pelo INSS, que é quem paga o salário durante o período”, explica Migliora.

Como o INSS tem teto de pagamento, algumas empresas complementam o valor mensal, para que o funcionário continue recebendo integralmente. O profissional só pode voltar as atividades quando tiver um laudo que aponte a alta médica.


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