Pedregulho altera datas do recesso escolar e das férias: preservar alunos

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 2 de abril de 2020 às 13:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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Recesso Escolar será no período de 01/04/2020 à 15/04/2020. Férias dos alunos irão de 16/04 a 30/04

​A Prefeitura de Pedregulho divulgou na quinta-feira (02), no Diário Oficial do Município, o Decreto 3239, assinado pelo prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho.

O Decreto antecipa 15 dias de férias dos profissionais da rede escolar e antecipa 15 dias de férias dos alunos.

Com isso, o prefeito Dirceuzinho segue decisão tomada pelo Governo do Estado de São Paulo, que alterou o calendário de aulas para preservação dos alunos em idade escolar.

Desta forma, o Recesso Escolar será no período de 01/04/2020 a 15/04/2020. Da mesma forma, ficou alterado o período de férias dos alunos da rede municipal, que serão no período de 16/04/2020 an 30/04/2020.

Veja a íntegra do Decreto nº. 3.239/2020

DECRETO Nº 3239 DE 29 DE MARÇO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO GOZO DOS 15 DIAS DE FÉRIAS DE TODOS OS PROFISSIONAIS LOTADOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO, CUJA CONCESSÃO ENCONTRAVA-SE PREVISTA PARA O MÊS DE JULHO DE 2020, BEM COMO DA ANTECIPAÇÃO DOS 15 DIAS DE RECESSO ESCOLAR QUE SERIAM CONCEDIDOS NO DECORRER DO ANO LETIVO, SENDO QUE A PRESENTE ANTECIPAÇÃO SE DÁ EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DIRCEU POLO FILHO, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais etc.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam antecipados para o mês de abril de 2020, os 15 dias de férias que seriam gozados no mês de julho de 2020, bem como os 15 dias de recesso escolar que seriam concedidos nodecorrer do ano letivo de 2020, ficando assim estabelecidos:

I – Recesso Escolar: de 01.04.2020 à 15.04.2020;

II – Férias: de 16.04.2020 à 30.04.2020.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seu efeitos à data em que foi lavrado, revogadas as disposições em contrário.

Pedregulho, 29 de Março de 2020.

DIRCEU POLO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL


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