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Estarão sujeitos a multas pedestres que atravessarem fora da faixa e ciclistas “agressivos”
Entra em vigor, em 180 dias, uma regulamentação, do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito), que cria regras para fiscalização e punição para as “barbeiragens” cometidas por pedestres e ciclistas, que hoje passam impunes. A punição já está prevista nos artigos 254 e 55 do Código Brasileiro de Trânsito.
Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Em outras palavras, aqueles que preferem andar pelo meio da rua e não na calçada – como é bastante comum vermos em Franca.
Também cometerá infração quem atravessar fora da faixa ou das passarelas e túneis para pedestres. Serão multadas ainda pessoas que utilizarem, sem autorização ,vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
A multa é de R$ 44,19, o que equivale a 50% do valor da infração leve de trânsito. Para os ciclistas, as barbeiragens incluem andar em local proibido e conduzir de forma “agressiva”. A multa é mais cara, de R$ 130,16, e também haverá remoção da bicicleta.
A fiscalização será feita por agentes de trânsito. Em caso de flagrante, o auto de infração será feito por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico.
O pedestre ou ciclistas, ao ser abordado, terá de informar nome completo, documento de identificação e CPF, além de endereço. Em cada Estado, o órgão de trânsito vai implementar modelo próprio de registro.
O Contran nega que o objetivo da medida seja aumentar a arrecadação com multas, mas sim “melhorar o comportamento do cidadão, pois seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito”.