Transitar ou empurrar moto em passarelas é infração gravíssima e resulta em multa triplicada
Apesar de ser uma cena comum em algumas cidades brasileiras, a prática de passar com a moto em passarelas, calçadas e acostamentos é condenada pelo Código de trânsito Brasileiro (CTB).
A questão é simples, os locais têm outras finalidades e não são destinadas ao tráfego de veículos. O comportamento coloca em risco a segurança de pedestres e até mesmo do condutor, que pode se machucar em um acidente.
O texto que recrimina o comportamento está descrito no Artigo 193 do CTB.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes).
A multa para os condutores que insistam em transitar com a moto em passarelas e calçadas custa R$ R$ 880.41. Isso porque a penalidade da infração gravíssima é multiplicada por três.
Além do prejuízo financeiro, a prática pode causar outros danos ao condutor e à terceiros. Um estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que, entre as mais de 1,25 milhões de pessoas que perdem a vida anualmente no trânsito, 23% são motociclistas, 22% pedestres e 4% ciclistas. Logo, quase metade das mortes envolvem aqueles com menos proteção.
O Inspetor Aristides Júnior, porta-voz da Polícia Rodoviária Federal, afirma que o condutor leva a multa mesmo se estiver empurrando a moto em passarelas e calçadas, porque não tem o tratamento de pedestre. Os ciclistas, por sua vez, podem passar por essas vias.
Perguntado, o Departamento Nacional de Trânsito (Danatran) ainda não respondeu quantos motoristas foram autuados por transitar com motos em passarelas, calçadas e acostamentos em 2017 e 2018.