Justiça diz que pandemia não justifica recusa de Estado em realizar cirurgia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de outubro de 2020 às 17:25
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:28
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Procedimento deverá ser realizado em até 10 dias segundo recente decisão judicial

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da Fazenda Pública de São Paulo para suspender, em razão da pandemia da Covid-19, cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente. O autor, portador de doença grave e incapacitante, sem capacidade financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada, teve tutela de urgência deferida em primeira instância. O Estado deverá realizar o procedimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional.”, escreveu. 

O magistrado destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, “se encontra inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia desde agosto de 2020, de modo a que flexibilização do isolamento social, em razão da pandemia de Covid-19, não justifica as alegações do agravante” de que os centros cirúrgicos devem ficar disponíveis e de prontidão para atendimento de casos relacionados à pandemia, deixando de lado qualquer cirurgia que possa ser realizada após o período. 

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Aroldo Viotti. 

Agravo de Instrumento nº 2220588-15.2020.8.26.0000

Comunicação Social TJSP


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