Pais devem ter atenção na hora de renovar matrículas escolares, alerta Procon-SP

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 21 de novembro de 2021 às 19:30
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Órgão de Defesa do Consumidor elaborou cartilha na qual explica os direitos e deveres na rede particular para evitar transtornos futuros

Após a retomada de 100% das aulas presenciais nas escolas de São Paulo, os pais precisam lidar com mais um desafio: a renovação das matrículas na rede particular.

Muitas unidades oferecem opções de parcelamento das taxas já nos meses que antecedem o novo ano letivo, mas há algumas questões que devem ser bem analisadas pelos pais ou responsáveis para evitar transtornos futuros.

De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), a renovação das matrículas escolares é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Entre as regras estipuladas, estão que as escolas particulares devem divulgar o texto da proposta de contrato, redigido em linguagem de fácil compreensão, no mínimo 45 dias antes do final do prazo de matrícula e disponibilizá-lo em local acessível. A informação é do portal metroworldnews.com.br.

Penalidades

“É fundamental que esse documento seja lido com atenção e que sejam observadas quais as datas para pagamento das mensalidades, quais as penalidades poderão ser aplicadas no caso de atraso (multas, juros, correção), e quais os períodos e condições para a rescisão, transferência, trancamento e desistência de vaga”, destacou o Procon-SP.

O órgão também alerta que o valor final da anuidade deve constar no contrato e não poderá ser reajustado antes de 12 meses, sendo que isso também se aplica aos cursos organizados por semestre.

“As escolas podem aplicar reajuste na anuidade ou semestralidade; esse reajuste é feito com base na última parcela do ano anterior”, explicou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Correção percentual

Segundo ele, “no reajuste, a escola pode incluir as despesas gerais, pagamentos de impostos, aumento da carga salarial, investimentos para manutenção e conservação e investimentos no aprimoramento do sistema didático-pedagógico”.

Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode solicitar a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.

Descontos para irmãos

Procon-SP elaborou uma cartilha, na qual orienta sobre os cuidados ao renovar as matrículas, reajustes de mensalidades, desistência e devolução de matrículas e rescisão contratual.

Entre os pontos abordados também estão os descontos que devem ser dados para quem tem mais de um filho na mesma escola.

Segundo a cartilha, o Decreto-Lei nº 3.200, de 19/4/1941, determinou que quaisquer taxas e impostos cobrados dos alunos do ensino médio, inclusive profissionalizante, terão redução para famílias com mais de um filho.

Para quem vale

Dessa forma, para o segundo filho a redução deve ser de 20%, para o terceiro 40% e para o quarto e seguintes 60%.

No entanto, o órgão alerta que isso não vale para o ensino fundamental, e é importante saber que, apesar da lei não ter sido revogada, alguns tribunais têm decidido pela sua não aplicação.

Portanto, a orientação para o consumidor que pleiteie esse desconto é que ingresse com uma ação judicial, podendo inicialmente consultar o Juizado Especial Cível de sua região sobre a possibilidade.

Rescisão contratual ou desistência

Na impossibilidade de continuar o curso, o aluno, pai ou responsável deverá formalizar a desistência ou o trancamento da matrícula à entidade de ensino sob pena de ficar inadimplente.

Segundo o Procon-SP, devem também ser formalizados os pedidos de documentos ou de reembolso de valores de matrículas ou reserva de vaga.

Nos dois casos, a formalização tem que ser por escrito e pode ser entregue pessoalmente, devendo o consumidor ficar com uma via do pedido protocolada, ou enviada pelo correio com aviso de recebimento.

Clique aqui para conferir a íntegra da cartilha do Procon-SP


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