Pagamento do 13º salário está chegando: professor ensina como usar o dinheiro

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  • Publicado em 27 de novembro de 2019 às 13:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:04
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Dinheiro deve ser usado de forma responsável, preferencialmente para pagar dívidas e contas provisionadas

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13.º salário de 2019 está chegando. Muitos trabalhadores costumam usar esse dinheiro para quitar dívidas, fazer as comprar de final de ano e até guardar para pagar os impostos que vencem em janeiro.

Mas é preciso analisar qual a melhor forma de usar esse dinheiro extra. Para ajudar sobre o assunto. O contador e coordenador do curso de ciências contáveis da Anhanguera de Ribeirão Preto Fábio Alexandre Falquetti dá dicas de como usar o 13º salário:

– Qual melhor forma de usar o 13º salário?

O 13º salário deve ser usado de forma responsável, preferencialmente para pagar dívidas e contas provisionadas. O caso de não haver dívidas e todas as contas estarem confortavelmente provisionadas, é possível se pensar em gastar o dinheiro com presentes, viagens ou mesmo investi-lo.

– Podemos elencar prioridades para usar esse salário?

A melhor forma de usar o 13º salário irá depender da situação financeira de cada família. Havendo dívidas, sem dúvida, a quitação destas deve ser prioridade. Não havendo dívidas é importante verificar se o provisionamento das contas não dependerá do orçamento do 13º salário. Caso ele seja fundamental para a quitação das contas mensais, principalmente de janeiro, mês de pagamento do IPTU, IPVA, matrícula escolar etc. Então este salário a mais deve ser direcionado para a quitação das despesas mensais evitando assim, futuros endividamentos. Já se a condição financeira da família permitir, aí sim é possível pensar em gastos com lazer, viagens, presentes e tudo o mais que a família desejar.

– Como é feito o pagamento do 13º?

Com relação ao pagamento desta verba salarial, a legislação trabalhista vigente estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, entre fevereiro e novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de dezembro. Sobre a 1ª parcela não incidem INSS nem IRRF, o FGTS deve ser pago pelo empregador com base no total do 13º de cada colaborador.

O pagamento da primeira parcela pode ser adiantado junto com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao empregador durante o mês de janeiro.

Horas extras também entram no pagamento do 13º?

Para o cálculo deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.