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Proposta aprovada em Comissão prevê a livre escolha para o segurado e do terceiro que se envolver em acidente de trânsito
Quando o carro estraga ou nos envolvemos em um acidente de trânsito a garantia de transtorno é real.
Porém, como forma de minimizar os danos, está em tramitação um Projeto de Lei interessante. A intenção é garantir que, ao adquirir um seguro de veículo automotor, o condutor tenha o direito de livre escolha das oficinas para conserto.
A possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro. Além disso, segundo a Agência Câmara de Notícias, o valor do reparo deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviços similares e só será pago mediante a comprovação da legalidade das peças de reposição usadas.
Terceiros
Ainda segundo a proposta, esse direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro. Contudo, se não houver consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora precisará respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos.
O texto também proíbe as seguradoras de criar obstáculos ou impor tratamento diferenciado devido ao exercício de livre escolha. Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo. As comissões de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça, além da de Cidadania ainda irão analisar as informações propostas.
(Agência Câmara de Notícias)