O TEMPO AFASTADO PELO INSS CONTA COMO TEMPO PARA OUTRO TIPO DE APOSENTADORIA?

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  • Publicado em 4 de outubro de 2018 às 14:36
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Em tempos de “pente fino” pelo INSS, em que muitos segurados estão tendo seus benefícios cortados, fica o questionamento: O tempo afastado pode ser contado e utilizado para aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?

A resposta é SIM, porém há alguns requisitos. Incluir o tempo em que o segurado recebeu auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, pode ser a saída para conseguir outro tipo de aposentadoria e escapar dos frequentes chamados de perícia pelo INSS, nos benefícios por incapacidade.

De acordo com as regras atuais, para aposentar-se por idade urbana, o homem precisa contar com 65 anos de idade, e a mulher 60 anos, e ambos contribuírem por pelo menos 15 anos. Na aposentadoria por idade rural, a idade exigida é 5 anos menor, ou seja, exige-se 60 anos para o homem e 55 anos para as mulheres, além dos mesmos 15 anos de contribuição.

Para aposentar-se por tempo de contribuição, independente da idade, o homem precisa comprovar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos.

Diante deste cenário, o segurado poderá somar o tempo de afastamento (auxílio doença), ou o tempo em que esteve aposentado por invalidez, nas demais aposentadorias, ou seja, por idade ou por tempo de contribuição, desde que preenchidos alguns requisitos. E quais requisitos são estes?

A lei exige que logo após a alta, o trabalhador volte a contribuir no mês subsequente ao fim do afastamento. Caso o benefício seja acidentário (decorrente de acidente ou doença do trabalho), ou a pessoa seja um segurado empregado, isto não será motivo de preocupação, já que após a alta do INSS, o retorno ao trabalho garantirá as contribuições e a reativação e inclusão do tempo anteriormente afastado.

Agora, quem possuía um benefício comum e está desempregado ou trabalha por conta própria, cuidado! Para resgatar os períodos de afastamento e somar com o tempo de contribuição, visando assim ter direito as demais aposentadorias, é necessário retomar as contribuições logo após a alta médica, ou seja, voltar a contribuir.

Vale lembrar que mesmo encaixando-se nestas situações e ainda voltando a contribuir, o INSS pode cometer injustiças e negar o direito ao benefício. Caso isto ocorra, procure um advogado especialista na área para resguardar seu direito e ingressar com uma ação na justiça para antecipar sua aposentadoria.

Escrito por Maria Julia Marques Bernardes, colaborou Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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