O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

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  • Publicado em 21 de fevereiro de 2019 às 22:04
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Na última quarta-feira (20/02), o Presidente Jair Bolsonaro entregou ao Presidente da Câmara a proposta de reforma da previdência. A PEC (proposta de emenda à Constituição) primeiro passará pela Comissão de Constituição e Justiça, depois será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, e então seguirá para o Senado.

Mas o que pode mudar caso a reforma seja integralmente aprovada?

  • Aposentadoria por idade: aumento da idade mínima das mulheres. Para se aposentar, a mulher precisará ter no mínimo 62 anos. Para homens manterá a idade de 65 anos. O tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos.
  • Aposentadoria rural: para o trabalhador rural a idade que era de 55 para mulher e de 60 para homens, será de 60 anos para ambos. O tempo de contribuição também aumentará de 15 para 20 anos.
  • Aposentadoria dos professores: atualmente não é exigida idade mínima, bastando a mulher completar 25 anos de contribuição e o homem 30. Com a reforma, passará a ser necessário idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição de 30 anos para ambos os sexos.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: o valor do beneficio que hoje é de 100% da média para todos os casos, será reduzido para 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos vezes a média dos salários de contribuição.
  • Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho e doença do trabalho, a regra de cálculo do benefício não muda, continuando a ser de 100% vezes a média dos salários de contribuição.
  • Pensão por morte: com a reforma apenas será devido o valor de 60% do benefício + 10% por dependente adicional, ou seja, se houver apenas 1 dependente, receberá apenas 60%, 2 dependentes 70%, 3 dependentes 80%, 4 dependentes 90%, 5 ou mais dependentes 100%. Em caso de morte por acidente do trabalho e doenças de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%.
  • Benefícios assistenciais (BPC): Para deficientes a regra não muda. Com relação aos idosos, a renda mensal evoluirá ao longo das idades, a partir dos 60 anos o benefício será de R$400,00. A partir dos 70 anos, o valor do benefício será de 1 salário mínimo.

A proposta prevê regras de transições para quem está perto de completar os requisitos necessários para se aposentar com as regras atuais. Assim, caso você se encontre nesta situação, procure um advogado previdenciário para auxilia-lo e, se for o caso, tomar as medidas necessárias antes que a reforma seja aprovada.

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

E-mail: [email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​


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