O que muda com a Reforma Trabalhista?

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de novembro de 2017 às 16:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Desde o último sábado, 11 de Novembro, as novas regras trabalhistas já estão em vigor em todo território brasileiro. Mas você sabe o que de fato muda com essa reforma?

Confira abaixo os pontos que podem gerar polêmicas e disputas entre trabalhadores e empregadores:

 Prêmio e abonos não incorporados ao salário

Artigo da reforma trabalhista exclui prêmios e bônus da remuneração do funcionário, ou seja, não serão incorporados ao salário. Assim, essas verbas não vão entrar no cálculo de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Antes da reforma, premiações e bônus eram incorporados ao salário quando havia continuidade no recebimento. Agora, pelas novas regras, se todo ano a empresa dá bônus para quem bate meta de produtividade, essa verba – que antes entrava no cálculo do pagamento sobre férias, 13º, INSS, FGTS, descanso semanal remunerado (DSR) –  deixará de ter o chamado reflexo na folha de pagamento.

Diferentemente de grande parte das alterações, esse ponto não depende de acordo entre empresa e empregado ou entre empresa e sindicato. Assim, as empresas que decidirem poderão espontaneamente deixar de levar em conta essas verbas na hora de calcular o valor dos encargos.

 Horas extras e banco de horas

As horas extras já são o item mais reclamado em ações trabalhistas e as novas cláusulas sobre o tema devem continuar rendendo brigas judiciais.

O banco de horas, que antes da reforma só podia ser criado com acordo envolvendo sindicato (por meio de acordo ou convenção coletivos), agora pode ser fruto de negociação individual.

A compensação das folgas do banco – que devia ser feita em até um ano pela lei anterior – agora deve ser quitada em seis meses.

Se o prazo para quitar folgas do banco de horas ficou menor, o período de compensação de horas extras (quando o funcionário faz a jornada semanal de 44 horas trabalhando de segunda a sexta-feira e assim não trabalha sábado) foi ampliado de uma semana para um mês.

 Regras que podem ser consideradas inconstitucionais

A liberação da jornada de 12 horas – a chamada 12×36 que antes da reforma dependia de acordo coletivo para ser implementada – está entre os temas que correntes jurídicas afirmam ser inconstitucional.

Limitação do valor da indenização por dano moral, fixação de jornada superior a oito horas em atividades insalubres, o trabalho da gestante e lactante em atividade insalubre também são matérias questionadas, e que certamente causarão imbróglios judiciais.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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