O que diz a lei sobre o conhecido “gatonet”? Anatel aplica multa a pessoa física

  • Nene Sanches
  • Publicado em 4 de novembro de 2023 às 11:00
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Especialista esclarece dúvidas sobre a legalidade da compra e venda desses dispositivos Gatonet e quem pode ser punido

O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aplicou uma multa a uma pessoa física pela venda de TV box pirata.

O caso aconteceu no dia 26 de outubro, quando a Anatel decidiu aplicar pela primeira vez uma multa de R$ 7.680 a pessoa física por vender TV box pirata. Até então, a sanção era aplicada a comerciantes e empresas.

A medida é uma estratégia que “busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, conforme informou o relator.

Além disso, busca evitar o estímulo ao consumo ilegal de material protegido por direitos autorais, como ocorre na prática do ‘gatonet’, em que produtos não homologados pela Anatel roubam sinal de canais pagos e serviços de streaming.

Palavra do especialista

O especialista Leandro Alvarenga, que escreve para o portal Olhar Digital, esclarece dúvidas sobre a legalidade da compra e venda desses dispositivos e quem pode ser punido.

Segundo ele, “é importante lembrar que a utilização de TV boxe e de IPTV não é ilícita. São duas tecnologias que vieram e estão aí para nos ajudar. O problema é quando há um desvio de finalidade e afronta outros direitos”.

Ele esclarece que “a TV box, por exemplo, tem regulamentações próprias que devem seguir as normas da Anatel. Nesse caso específico, o que aconteceu é que a pessoa estava vendendo a TV box que, provavelmente, devia ser para utilização de gato, sem estar cumprindo essas regulações”.

Furto de TV a Cabo

Leandro observa que existe uma confusão jurídica significativa em relação aos usuários do gato net.

O Superior Tribunal de Justiça entende que o furto de TV a cabo, que é o que acontece com o gato net, também pode ser equiparado ao furto de energia elétrica e assim, ser crime.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) diz que não se pode ampliar a norma. Como não existe uma pena, apesar de ser considerada ilícita, não haveria crime propriamente dito, mas isso não quer dizer que o usuário não possa ser punido.


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