O PRAZO PARA SE APOSENTAR UTILIZANDO A REGRA 85/95 PONTOS ESTÁ ACABANDO

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  • Publicado em 26 de outubro de 2018 às 02:17
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Em 2015 foi aprovada a Lei 13.813/15 que regulamentou o uso da fórmula de 85 e 95 pontos para as aposentadorias. Alvo de muitas dúvidas, a utilização da regra 85/95 é uma alternativa para a não aplicação do fator previdenciário, que diminui consideravelmente o valor das aposentadorias.

Mas como funciona esta regra?

A fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo. Consiste na soma da idade com o tempo de contribuição. Vejamos:

Para mulheres é necessário completar 30 anos de contribuição e ter o restante dos pontos em idade para completar os 85 pontos. Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderá se aposentar com benefício integral, ou seja não incidirá o fatos previdenciários, pois atingiu os 85 pontos.

No caso dos homens é necessário completar 35 anos de contribuição e ter o restante dos pontos em idade para completar os 95 pontos. Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, também poderá se aposentar com benefício integral, pois atingiu os 95 pontos.

Entretanto, a regra que veio para ajudar muita gente, tem prazo para mudança!

No final deste ano, ou seja, em 31 de dezembro de 2018, as somas de idade e de tempo de contribuição serão aumentadas, passando a ser necessário 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

E mais, a Lei prevê um aumento gradativo ao longo dos anos, estabelecendo a seguinte regra:

ANO

Mulher – Pontuação exigida

Homem – Pontuação exigida

Até 30.12.2018

85

95

De 31.12.2018 a 30.12.2020

86

96

De 31.12.2020 a 30.12.2022

87

97

De 31.12.2022 a 30.12.2024

88

98

De 31.12.2024 a 30.12.2026

89

99

De 32.12.2026 em diante

99

100

Então, se você é mulher, completou 30 anos de contribuição e tem 55 anos de idade, ou se é homem e tem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, não perca tempo!

A partir de 31 de dezembro de 2018, a regra muda para TODOS!

Em caso de dúvida, procure um advogado previdenciário para fazer a contagem de tempo e um planejamento de sua aposentadoria.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni e Maria Júlia Marques Bernardes, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.


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