Novos radares podem flagrar os mau motorista mesmo de longe: “à prova de migué”

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 11 de junho de 2023 às 08:00
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Chamada de Efeito Doppler, a tecnologia permite detectar a velocidade do veículo até 50 metros depois da passagem pelo aparelho

Os motoristas que tentam driblar os radares, dando aquela famosa freada antes do equipamento medidor de velocidade para evitar multas, devem ficar atentos.

Ainda em fase experimental, uma nova tecnologia de fiscalização hoje é testada em cidades brasileiras como Curitiba (PR) e também no interior de São Paulo.

Diferentemente dos equipamentos do tipo fixo convencionais, que medem a velocidade por meio de sensores no asfalto, a novidade utiliza a medição de ondas eletromagnéticas para identificar motoristas acima do limite antes mesmo de eles passarem pelo equipamento.

De longe

Chamada de Efeito Doppler, a tecnologia permite detectar a velocidade do veículo até 50 metros depois da passagem pelo aparelho: ou seja, se o veículo passar da velocidade permitida logo após o radar, dentro dessa distância o equipamento é capaz de flagrar a irregularidade – e gerar a autuação.

Os novos radares fixos experimentais, que (ainda) não emitem multa, já podem ser vistos no interior de São Paulo e em Curitiba (PR).

No estado paulista, 13 desses aparelhos foram instalados em seis rodovias: Washington Luís (SP-310), Luiz de Queiroz (SP-304), Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225) e César Augusto Sgavioli (SP-261). Também há aparelhos na Irineu Penteado (SP-191), e na Assis Chateaubriand (SP-425).

Multa outras infrações

De acordo com publicação do portal UOL Carros, além da fiscalização de velocidade, os “radares à prova de migué” também podem flagrar outras infrações de trânsito, como mudança de faixa em local proibido e avanço de sinal vermelho.

Segundo a especialista em direito de trânsito e segurança pública Jackeline Santos, essa tecnologia faz com que o condutor não apenas diminua a velocidade “em cima” do radar, mas também permaneça dentro do limite da via por pelo menos cinquenta metros após a localização do dispositivo.


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