Novo presidente do TST vai priorizar debate sobre reforma trabalhista

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 00:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
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João Batista Brito Pereira, novo presidente do TST, disse que reforma trabalhista será pauta prioritária

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST), João Batista Brito Pereira, disse, na última segunda-feira, 26 de
fevereiro, que a reforma trabalhista será pauta prioritária da Corte. “A
prioridade de hoje é a implantação da reforma trabalhista na jurisprudência do
TST, que é o órgão dedicado a uniformização da jurisprudência”. Pereira tomou
posse como novo presidente do TST, no lugar do ministro Ives Gandra Martins
Filho.

Pereira lembrou que os julgamentos sobre a reforma
só chegarão à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos
tribunais regionais do Trabalho. Mas lembrou que o TST já tem um grupo de
ministros discutindo a questão: “estamos com um grupo de ministros, uma
comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na
Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes
do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”.

Ele disse ainda que, antes dos recursos chegarem, o
que pode ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de
referência para decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que
tem a autonomia e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista
coletiva após a cerimônia de posse.

Direito
adquirido

Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é
se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando
ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados
depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas
regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos
trabalhadores.

No dia 14 de novembro, o governo federal editou a
Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei no 13.467 “se
aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as
regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas
também seriam levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes
mesmo da entrada em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do TST,
portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP
ainda não foi convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do TST
lembrou da tripartição dos poderes e acrescentou que as disposições contrárias
à Constituição não serão consideradas. “Se estiver em conflito com a
Constituição, prevalece a Constituição”, disse.

Tomaram posse hoje, além de João Batista Brito
Pereira, Renato de Lacerda Paiva como vice-presidente do Tribunal e Lelio
Bentes Corrêa como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.


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