Novo casamento extingue a pensão por morte?

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  • Publicado em 25 de janeiro de 2019 às 11:40
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Muitas são as dúvidas quando o tema é pensão por morte. Semana passada, explicamos que a companheira (o) tem o mesmo direito à pensão por morte assim como a esposa (o), tendo em vista a equiparação da união estável ao casamento.

Pois bem, mais dúvidas a esclarecer.

Três, em síntese, são os requisitos para a concessão da pensão por morte: a) o óbito ou a morte presumida do segurado; b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e c) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS, nesse caso discutido aqui, a esposa (o) / companheiro (a).

Conseguido o deferimento da pensão por morte, nunca mais poderá o Viúvo (a) se casar ou constituir nova união estável?

Embora muitas pessoas falem que ao contrair novas núpcias perde-se o direito à pensão, isso não é verdade!

Os pensionistas podem sim casar-se novamente, e não terão seu benefício cortado apenas em razão disso. A finalidade da pensão por morte é prover a subsistência dos dependentes do servidor falecido.

Surge uma questão, no entanto. Em caso de tornar-se viúvo novamente, não poderá acumular duas pensões por morte. Nesse caso, deverá optar pela que melhor lhe convier, ficando apenas com o direito ao recebimento de uma pensão por morte.

Cumpre observar que essa proibição de acúmulo é valida para o pensionista do regime geral do INSS. Em regimes próprios, como de militares e servidores públicos poderá haver a percepção de duas pensões.

Importante lembrar que a pensão por morte poderá ser acumulada com aposentadoria do próprio beneficiário, não havendo para tanto impedimento legal, já que pensão e aposentadoria são benefícios de natureza diferentes.

Um possível acúmulo de pensão por morte pode ocorrer no caso de recebimento de uma pensão da esposa (o)/companheiro (a) e outra de um filho (a) falecido.

Assim, os viúvos (as) não precisam se privar de recomeçar uma nova vida conjugal! Consulte sempre um advogado para se informar de seus direitos.

Escrito por Maria Julia Marques Bernardes e Patrícia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia [email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​


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