Novas regras para protesto de títulos volta à Câmara após passar no Senado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de novembro de 2018 às 15:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:08
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas e boletos

 Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30/10) o Projeto de Lei do Senado (19/2018, que altera a Lei de Protesto de Títulos e estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários.

Na ocasião, houve alteração de dois pontos da matéria, que por isso retorna à Câmara dos Deputados. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.

A segunda emenda, da senadora Simone Tebet (MDB-MS) altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”. 

A mudança aprovada pelo Plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.

( *  Com informações da Agência Senado) 

Clique aqui para ler o projeto.


+ Comércio