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Segundo o governo, objetivo é maior rigor na autorização de concursos e nomeação de aprovados
Entrou em vigor no último sábado, 01, o decreto
presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019, que alterou as regras
para solicitações e autorizações de concursos
públicos federais.
Segundo o governo, o objetivo seria “maior rigor na
autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”. E,
diminuir os gastos com pessoal considerados “desnecessários e
substituíveis”.
Confira algumas regras:
– Os órgãos federais que quiserem abrir um concurso
deverão justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas
seleções mediante a aprovação em 14 critérios.
– As novas regras não são válidas para o poder
Lesgislativo e Judiciário, para a Procuradoria e Diplomacia e para Polícia
Federal.
– A medida também estabelece que os concursos não
terão prazo de validade maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo
permitida a prorrogação.
– Os editais dos concursos precisarão ser
publicados integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro
meses e conter o número de vagas necessário.
– O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25%
do total de vagas original. Antes era permitido 50%.
– Também estará mais claro o perfil dos candidatos
necessário para as atividades.