Novas punições não inibem motoristas em Franca e barbeiragens continuam

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de dezembro de 2017 às 12:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Os números suspensões por somatória de pontos e as decorrentes de uma única infração

Mesmo com punições mais severas, os motoristas de Franca continuam abusando do direito de serem ruins de volante. Ultrapassagens proibidas, pneus carecas, falta de habilitação, excesso de velocidade e uso de celular ao volante e falta de cinto de segurança são apenas alguns dos exemplos.

As novas punições são rígidas. Desde primeiro de novembro, o tempo mínimo de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o motorista que ultrapassar o limite de 20 pontos em infrações de trânsito subiu de 1 para 6 meses.

A medida inclui, para a somatória, multas emitidas a partir de novembro de 2016. O prazo máximo de suspensão permanece em 12 meses.

O período maior de punição foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela está em vigor desde novembro de 2016, com o condutor sendo penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Ainda de acordo com a nova lei, motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de 8 meses. Atualmente, nesses casos, o prazo é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário. Ele é determinado no momento em que o condutor, após notificação e apresentação da defensa, é convocado para entregar sua CNH nos postos do Detran.

De acordo com dados do Detran-SP, a média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341.

Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias. 

O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br. Ao ter a suspensão decretada, recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação  e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Já quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.


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