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A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%
Nova regra vai reduzir tempo e custo de processos – foto Arquivo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira, 20, que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo – desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes.
A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família Marina Dinamarco, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça de São Paulo (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório.
Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.
Flávia Andrade, advogada responsável pela área de sucessão patrimonial, aponta que o valor dos honorários advocatícios tende a ser menor nos processos via cartório por levarem menos tempo.
“Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade (de ser menos custoso e demorado pelo cartório) é bem grande.”
O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia.
Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.
As escrituras públicas de inventários, divórcios e partilhas podem ser feitas de forma online pela plataforma e-Notariado.
A sugestão de estender a regra a processos envolvendo menores e incapazes foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alega que a medida vai ajudar a desafogar o sistema judiciário, além de promover “aumento da celeridade” e “padronização do entendimento em cenário nacional”.
O Poder Judiciário conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça.
Divórcio é uma coisa, filhos são outra
De acordo com o CNJ, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados na Justiça.
Para Flávia, a medida separa o divórcio das questões que envolvem os filhos, agilizando a partilha dos bens entre o casal e deixando as definições que dizem respeito às crianças para um outro processo – este, necessariamente judicial, por ser considerado sensível.
“A gente pode imaginar que a maioria ou uma grande parte de processos de divórcio envolve filhos menores de idade. Então, isso vai tirar essa sobrecarga do Judiciário e possibilitar uma alternativa”, afirma a advogada.
Como funciona e o que precisa pagar para repartir bens em cartório ou na Justiça?
Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menores de idade e/ou incapazes, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessas partes estão sendo cumpridos.
A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
Custo via cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD, que em São Paulo é de 4% do valor do bem) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio;
Custo via Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa.
Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de “comunhão parcial de bens”, se não tiver sido acordada em cartório a união;
Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança).
*Informações MSN