Nova lei permite atribuir diretamente multa ao condutor habitual do veículo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de outubro de 2017 às 13:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:24
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Lei facilita a responsabilização do motorista e não do proprietário do carro, como hoje

O proprietário de veículo poderá indicar o nome do condutor habitual, que passará a ser o responsável pelas infrações de trânsito que cometer. É o que prevê a Lei 13.495/17, sancionada ontem e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A norma entra em vigor daqui a 90 dias.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 6376/09, aprovado na Câmara em agosto deste ano.

Após aceitar a indicação, o motorista habitual terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e assumirá a presunção da responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo. 

Hoje, as penalidades, como multa e pontos na carteira, ficam em nome do dono do veículo, a menos que esse indique, dentro do prazo, a identidade do condutor que cometeu a infração.

Se o carro for vendido, o condutor principal terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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