Nova lei deve proibir radar móvel atualmente usado pela PM em Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de setembro de 2017 às 07:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:20
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Uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais deverá ser proibido

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a fiscalização de velocidade de veículos.

Uma das modificações pode acabar com a utilização de radares da forma como é feita nas avenidas de Franca e nas estradas vicinais que ligam a cidade aos municípios vizinhos de Ibiraci e Claraval

O texto estabelece diretrizes como:

– sinalização obrigatória ao longo da rodovia sobre a presença de radar;

– indicação do limite de velocidade antes do local onde o radar está instalado;

– tolerância de 10% sobre o limite de velocidade para veículos leves; e

– proibição do uso de radar móvel em vias urbanas ou trecho urbano de vias rurais. 

A proposta inclui as regras para fiscalização no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), atualmente estabelecidas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 3340/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que proíbe a fiscalização por radar móvel em qualquer hipótese.

Segundo Yared, estabelecer regras no código de trânsito dará maior estabilidade jurídica à fiscalização, deixando normas específicas para serem estabelecidas pelo Contran. 

“Não é possível adotar medida que coloque em risco a segurança no trânsito, especialmente com o esforço global pela redução de mortos e feridos.”


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