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Resolução prevê novas diretrizes para a circulação de alguns veículos. Descubra como essa mudança vai impactar o trânsito.
A legislação mudou para um grupo específico de veículos! Recentemente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou uma resolução inédita, que entrará em vigor já no próximo mês de julho.
A nova determinação do Contran visa diferenciar ciclomotores de bicicletas elétricas, skates e patinetes. Nas ruas, a diferença é visível, porém, na legislação, haviam algumas brechas de interpretação quanto ao registro e licenciamento desses veículos.
De acordo com a nova resolução, esse problema não vai mais acontecer. O documento, que começa a valer a partir de 1º de julho, também incide sobre as scooters elétricas, com velocidade superior aos 32 km/h. Nesse sentido, elas agora passarão a englobar o grupo dos ciclomotores.
O que consta na nova lei?
Após as atualizações, os patinetes, skates e monociclos motorizados passam a figurar no grupo dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Por outro lado, o ciclomotor compreende os veículos de duas ou três rodas que contam com um motor de até 50 cm³. Além disso, sua velocidade não pode passar dos 50 km/h.
Por fim, a resolução aprovada pelo Contran determina que as bicicletas elétricas não fazem parte dos ciclomotores. Portanto, para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), elas não equivalem às motocicletas e motonetas.
Parâmetros circunstanciais
Primeiramente, a nova legislação considerou alguns atributos para protocolar a divisão entre os veículos. Sendo assim, a potência do motor, velocidade máxima, licenciamento e registro foram apenas alguns dos tópicos de debate durante a análise do Contran.
Segundo o portal Seu Crédito Digital, Adrualdo Catão, secretário nacional de trânsito, disse que diretrizes bem definidas podem resguardar a segurança dos condutores.
Ademais, uma maior transparência quanto aos procedimentos e circulação dos veículos contribuem para um trânsito mais seguro.