Nome limpo? Projeto muda regras e ajudará pessoas a sair do SPC e Serasa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de novembro de 2019 às 18:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:04
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Contratos passarão a informar de forma mais clara as taxas de juros, encargos, número de prestações

​Está em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 3515/15, de autoria do ex-senador José Sarney (PMDB/AP), que prevê mudanças nos processos de concessão de crédito ao consumidor. 

Por meio de mecanismos de prevenção ao endividamento, a proposição incita a inclusão de práticas de educação financeira e crédito responsável; inclusive como matéria obrigatória nos currículos escolares.

Segundo texto do Projeto de Lei, feito por uma comissão de juristas responsáveis pela modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os superendividamentos são a principal causa do descontrole na renda familiar. 

Nesses casos, mais de 30 % da renda líquida mensal está fadada ao pagamento de débitos prestes a vencer ou já vencidos.

Financiamentos para compra de moradia, por exemplo, não são entendidos como dívidas pelo projeto, visto a impossibilidade do uso de bens suficientes para quitação dos mesmos.

Principais pontos do Projeto de Lei

Entenda alguns pontos importantes apontados no projeto:

Responsabilidades do fornecedor: quem fornece crédito têm papel importante durante os processos de concessão e contratação de crédito. 

De acordo com o texto do projeto, é de extrema importância que os contratos sejam claros e de fácil entendimento para o consumidor.

Por exemplo, informações sobre encargos, taxas de juros, montante das prestações, modalidade de crédito e etc, devem vir bem explicados no momento dos acordos.

Outra tarefa atribuída ao fornecedor é a de consultar e avaliar a capacidade do solicitante em pagar a dívida, por meio das ferramentas de busca nos órgãos de proteção ao crédito: SPC e Serasa. 

Ademais, fica estritamente proibido qualquer tipo de assédio ou pressão ao consumidor durante a contratação do serviço ou produto, sobretudo nos casos de clientes idosos, analfabetos, enfermos ou em estado de vulnerabilidade.

Renegociação de consignados: o total das parcelas destinadas para o pagamento de dívidas que envolvam consignação na folha de pagamento, com a aprovação do projeto, não poderão passar de 30% da remuneração mensal líquida ( nesse caso exclui-se valores referentes aos encargos trabalhistas). 

O texto ainda defende uma “repactuação” de débitos vencidos de forma conciliatória e que estabeleça um plano de pagamento mais justo.

Porém, a repactuação só poderá ser repetida após o decorrimento de dois anos, contados a partir da finalização do último plano de pagamento estabelecido judicialmente.

Publicidade para empréstimos: o Projeto de Lei também estabelece medidas mais rígidas envolvendo anúncios de crédito. 

Por exemplo, publicidade infantil e utilização de expressões ” sem juros”, “gratuitos”, “taxa zero” e “sem acréscimo”, serão fortemente proibidas.

Procon e SNDC: uma das questões abordadas no projeto inclui o fortalecimento e modernização dos Procons e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que poderão notificar fornecedores sobre questões relacionadas aos direitos do consumidor. 

Ademais, audiências de conciliação no Procon terão o mesmo valor de uma conciliação judicial.

Dados sobre unidade de referência: outra exigência está relacionada às informações da chamada “unidade de referência” de um produto ou serviço. 

Assim, dados mais específicos devem constar na embalagem, tais como: preço, quilo, gramas, litro; tudo bem detalhado para melhor comparação pelo consumidor.

Atualização da PL 3515/15

Ainda em tramitação, a proposta seguirá para análise e aprovação das comissões de Defesa do Consumidor, Constituição de Justiça e de Cidadania e o de Finanças e Tributação. Feito isso, o projeto retorna para votação em plenário.

Para continuar acompanhando as atualizações da tramitação, acesse o portal da Câmara dos Deputados.


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