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Meios utilizados são: SMS, notificação push e mensagem por aplicativo ou site Meu INSS, ligação telefônica, carta com AR e rede bancária
Os beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não têm inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, estão recebendo notificações desde 1º de agosto para que façam seu cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da sua cidade.
Neste primeiro momento, segundo o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) – que é o gestor do BPC –, serão chamadas 505.018 pessoas para fazerem a inscrição.
O total, no entanto, chegará a 1,25 milhão de pessoas, conforme informações do ministério. Isso porque entrarão em outro momento os beneficiários que não fazem atualização cadastral há mais de 48 meses e os que estiverem com a renda familiar superior ao critério exigido.
E como o INSS se comunica com os beneficiários do BPC?
Por SMS, notificação push e mensagem por aplicativo/site Meu INSS, ligação telefônica, carta com aviso de recebimento, rede bancária (no extrato de pagamento) e, por fim, edital.
No caso de ligação o número que aparecerá na tela do celular ou no identificador de chamada é (11) 2135 0135. Caso outro número apareça e a pessoa diga que é do INSS, desligue. Em caso de dúvida, o indicado é ligar para a Central 135 e confirmar se o INSS entrou em contato.
Para que os beneficiários não caiam em golpe ou deem informações e documentos para falsários que dizem ser do INSS e estão fazendo a revisão fica a dica: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC.
Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.
Dados extraídos na última segunda-feira apontam que foram realizadas 137.877 consultas e 5.091 CPFs estavam na lista para fazer a inscrição no CadÚnico.
Lotes atualizados
Os lotes serão atualizados constantemente e podem ser consultados pelo aplicativo ou site Meu INSS. Não é preciso digitar senha ou ter login para ter acesso, pois ícone “revisão de BPC” está disponível na tela principal.
Basta digitar o CPF que o aviso confirmando ou negando que seu nome esteja nesse lote aparece. Confira como fazer no passo a passo ao longo do texto.
Os beneficiários do BPC não precisam ir ao Cras se não forem notificados. A atualização cadastral é feita somente nos polos de assistência social, portanto, não é preciso ir ao INSS.
Atualização de dados
Todos os cidadãos que recebem benefícios devem manter o CPF regularizado e seus dados de contato, especialmente endereço, atualizados junto ao INSS.
Para realizar a atualização basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS ir até a seção de “Atualizar Cadastro”.
Lá é possível fazer a atualização não só do endereço, mas também de outros dados importantes, como telefone, celular e e-mail do beneficiário. Outra opção é ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
Para os cidadãos titulares de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em dia, devem atualizar também o seu registro e o de sua família no Cadastro Único no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do seu município.
Bloqueio do pagamento
Na falta de comparecimento do beneficiário do BPC, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Somente serão suspensos os benefícios que forem comprovados o recebimento do aviso.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Conforme as regras, caso o beneficiário não realize a inclusão ou atualização cadastral, a suspensão terá efeitos a partir do pagamento do mês subsequente ao final dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).
No entanto, o beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no Cadastro Único até o fim do prazo de suspensão.
Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo por mês à pessoa com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade de baixa renda, mesmo que não tenham contribuído para a Previdência Social.
É preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico (que é feito no Cras) e a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Segundo o portal GOV.BR, por ser um benefício da assistência social e não previdenciário, o BPC não é aposentadoria, não se converte em pensão por morte e não dá direito ao pagamento de 13º salário. O critério de elegibilidade é a vulnerabilidade social do cidadão ou cidadã.