Empresa abre vagas temporárias para auxiliar de logística em Franca. Veja condições

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 9 de agosto de 2024 às 10:00
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Na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.

Uma multinacional do segmento de comércio eletrônico abriu vagas para auxiliar de logística. Os candidatos devem ter ensino fundamental completo e disponibilidade para trabalhar de segunda a sábado.

Os profissionais contratados irão atuar como temporários e serão responsáveis pela conferência, recebimento e expedição de mercadorias, além de etiquetagem de pacotes, coleta de dados de pedidos e preenchimento de planilhas.

“Os interessados nas vagas não precisam ter experiência na função e existe a possibilidade dos contratos se tornarem efetivos”, explica Francine Amadeu, gerente de Recrutamento e Seleção da Employer Recursos Humanos.

As vagas estão abertas para inscrições e os interessados podem encaminhar o currículo para o e-mail [email protected]  ou pelo WhatsApp  (11) 9 6838 – 2341.

Confira mais detalhes sobre as vagas:

Franca:

Requisitos: Residir em local de fácil acesso, ensino fundamental completo, não é necessária experiência anterior. O salário é de R$ 1.800,00 e os benefícios são vale transporte, vale refeição (R$32,00/dia), cesta básica (R$ 150,00).

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974.

Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.

A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.


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