Multas de trânsito: saiba como você pode ser autuado pela nova lei e previna-se

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 5 de março de 2021 às 16:30
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O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado em 13 de outubro de 2020, por meio da Lei 14071/20, entra em vigor em 12 de abril deste ano

Novo código Nacional de Trânsito entra em vigor no dia 12 de abrilNovo Código Nacional de Trânsito entra em vigor no dia 12 de abril

 

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, por meio da Lei 14071/20, entra em vigor em 12 de abril deste ano.

Com isso, houve mudanças no limite de pontuação para a suspensão da CNH e em algumas regras para infrações.

Pontuação máxima antes da suspensão

O limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação aumentou de 20 para 40, durante um período de 12 meses.

No entanto, a Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, dependendo do histórico de cada motorista. Veja abaixo:

– Pelas novas regras do CTB, o motorista pode ter o limite máximo de até 40 pontos;
– Caso o motorista cometa uma infração gravíssima, o limite da sua pontuação máxima da CNH cai para 30 pontos;
– Se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas, a sua pontuação máxima da CNH fica limitada em 20;
– Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Cadeirinha

Agora, passa a ser obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura.

A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Penalidade de advertência

Os motoristas que cometerem infrações leves ou médias devem receber uma penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Tempo para aplicação da multa

Outra mudança é a determinação do prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator.

Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Em caso de descumprimento dos prazos pelo poder público, a penalidade não terá validade.

Cadastro positivo

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

*Informações Isto É Dinheiro


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