Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de julho de 2018 às 11:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Conselho Nacional de Trânsito aprovou novas regras para pagamento de infrações por motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em
situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial da última
sexta-feira, 06 de julho.

A principal mudança está na permissão
das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos
débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de
forma parcelada.

O parcelamento não ficará restrito a
apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou
no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um
departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado
de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos
estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de
pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos
emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para
intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema
Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente
das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos
ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito

Os órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que
repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade
poderá sofrer penalidades.


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