Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de janeiro de 2019 às 08:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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Em Franca, a venda de imóveis na planta tem sido intensificada nos últimos anos

Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora.

O novo percentual está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786, de 2018). 

A nova legislação (fruto da aprovação do PLC 68/2018) determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato. 

Em Franca, a venda de imóveis na planta tem sido intensificada nos últimos anos, principalmente em relação a apartamentos de alto padrão e condomínios fechados.​


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