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Não dar preferência para o pedestre pode acarretar em multa: consequências são maiores do que você imagina. Confira!
Motoristas brasileiros devem redobrar sua atenção para com o pedestre. Embora a segurança no trânsito seja uma responsabilidade compartilhada entre motoristas e pedestres, os condutores, segundo as leis de trânsito, devem ceder a preferência aos demais que trafegam pela pista. Esta, aliás, é uma parte fundamental para que o trânsito flua com segurança.
No entanto, muitos motoristas ainda desrespeitam essa importante regra de trânsito, esquecendo que essa negligência pode resultar em multas significativas. Veja algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você entenda o que acontece se o condutor não der preferência ao pedestre no trânsito.
Pode doer no bolso
Os motoristas que não dão preferência ao pedestre no trânsito podem sofrer consequências pesadas.
De acordo com o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pedestre tem prioridade em situações específicas, sobretudo quando estão atravessando a via em trilhas determinadas.
O próprio documento que rege o trânsito brasileiro estipula claramente as circunstâncias em que os motoristas devem aceder aos pedestres.
Isso é essencial para garantir a segurança daqueles que trafegam e o fluxo harmonioso do tráfego. Assim sendo, confira quais são as situações em que o motorista deve dar preferência ao pedestre, de acordo com a legislação de trânsito vigente:
01. Na sinalização semafórica e em travessias
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que em locais equipados com semáforos, tanto condutores quanto pedestres devem acatar as indicações luminosas correspondentes para coordenar a circulação.
Além disso, caso um pedestre já tenha iniciado a travessia da via, os condutores devem aguardar até que o pedestre alcance com segurança o outro lado da rua, mesmo que o sinal luminoso esteja indicando a passagem livre (verde) para os veículos.
02. Quando em faixas
Além disso, de acordo com o Artigo 214 do CTB, os condutores devem permitir a passagem dos pedestres na faixa, mesmo que não haja semáforo. Vale dizer que, caso esses pedestres possuam alguma deficiência ou em caso de crianças, o não cumprimento dessa determinação resulta em punições ainda mais severas.
Qual o valor das multas ?
De acordo com o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, existem algumas especificidades das situações em que os motoristas podem receber multas por não ceder a preferência aos pedestres.
Os valores da multa podem variar de R$ 195,23 a até R$293,47. Em ambos os casos o condutor infrator recebe o acréscimo de 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o portal Pronatec, se houver algum fator multiplicador, o montante dessas autuações podem ser ainda maior, visto que, de acordo com a legislação, existem agravantes que podem fazer o valor da multa por infração gravíssima ser multiplicado por 10, 15 e até 20 vezes.