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Existem algumas multas de trânsito mais graves que têm fator multiplicador que aumenta o valor inicial em até 60 vezes
As infrações de trânsito possuem quatro tipos de natureza que vão de leve a gravíssima, gerando a cobrança de multas com valores entre R$ 88,38 e R$ 293,47. O que muitos motoristas não sabem é que essa quantia pode ser multiplicada dezenas de vezes.
Existem algumas violações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que oferecem um risco ou prejuízo muito extremo, por isso, precisam ser punidas com mais severidade.
Uma das maneiras de demonstrar a gravidade da infração cometida e punir o condutor é a aplicação do fator multiplicador, que aumenta o valor original da multa de 2 a 60 vezes. Seu objetivo é desestimular práticas perigosas e ampliar a segurança no trânsito.
Qualquer motorista pode levar multa de mais de R$ 17 mil
No Brasil, existe uma infração específica que custa mais de R$ 17 mil e ainda leva à suspensão do direito de dirigir, dada a gravidade com que é encarada pelas autoridades.
Ela está prevista no Art. 253 do CTB, que diz:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo”.
O condutor que participou do bloqueio não autorizado na via leva uma multa multiplicada por 20, mas os organizadores recebem uma cobrança com fator multiplicador 60.
Isso significa que quem organiza a interrupção de circulação na via precisa pagar nada menos que R$ 17.608,20.
Para piorar a situação, em caso de reincidência dentro do prazo de 12 meses, aplica-se em dobro a multa.
Segundo o portal Newsmotor, as penalidades por barrar a circulação sem permissão do órgão competente são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, qualquer um que promover o comportamento pode ser punido.