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Ministros do Supremo Tribunal Federal analisam pedido para que rendimento do Fundo de Garantia acompanhe a inflação
O valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de cada trabalhador formal rende 3% ao ano somada a TR (Taxa Referencial), de 0,3224%.
O fundo é formado por 8% do salário bruto descontado mensalmente ao longo do período trabalhado em contrato CLT.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a julgar na última semana uma ação que questiona essa correção dos valores das contas do FGTS dos trabalhadores.
Julgamento no STF
Luís Roberto Barroso votou a favor para derrubar a correção dos valores das contas. Segundo ele, o rendimento das contas do FGTS não pode ser inferior ao da caderneta de poupança. Barroso não determinou que a remuneração acompanhe a inflação, mas reconheceu que o modelo atual é insuficiente.
Hoje, um trabalhador que ganha um salário mínimo – R$ 1.302 – tem R$ 104,16 todo mês. Em dez anos, esse valor deve chegar a R$ 13.643,29. Segundo a CNN Brasil, se considerarmos o mesmo período de 10 anos, o saldo seria de R$ 14.892,10, usando as mesmas medidas para a projeção dos cinco anos.
Se o STF decidir pela mudança desse rendimento, e o FGTS passar a adotar o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança, por exemplo, que é de 6,17% ao ano, o trabalhador acumula R$ 14.323,92 em dez anos. Se considerarmos a eventual nova correção, o total será de R$ 16.415,02, ou R$ 1.522,92 superior.