​MPSP vence no Supremo, que reconhece obrigação de pais vacinarem filhos

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 20 de dezembro de 2020 às 09:48
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 12:11
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Sarrubbo fez sustentação oral em processo; caso teve início em ação do promotor André Perche Lucke

Uma vitória obtida pelo MPSP em julgamento encerrado na quinta-feira (17/12) no Supremo Tribunal Federal fixou precedente de repercussão geral, estabelecendo a prevalência, no que tange à vacinação, do direito da criança à saúde e à vida sobre o direito dos pais à liberdade de crença no contexto do dever de criação dos filhos.

A questão era decorrente de ação civil pública ajuizada em Paulínia pelo promotor de Justiça André Perche Lucke contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. 

Adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação. Segundo eles, cabe aos pais a escolha da maneira de criar seus filhos e a ideologia natural e não intervencionista adotada por eles deve ser respeitada. 

Mas o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, acolheu a tese do MPSP, defendida na corte em sustentação oral realizada pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e negou provimento ao Recurso Extraordinário por meio do qual os pais pretendiam reformar acórdão de julho de 2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na primeira instância, a sentença tinha sido favorável aos pais. As razões de apelação de Lucke a o parecer apresentado pelo membro do MPSP Geraldo Rangel em segundo grau mudaram a decisão. 

Agora, a votação no STF foi unânime em favor do Ministério Público.

“Está clara a importância da vacinação indicada pelas autoridades sanitárias. Desponta preponderante o interesse do infante de ser vacinado”, argumentou Sarrubbo, que citou os artigos 5º, 6º, 196 e 227 da Constituição Federal como embasamento do posicionamento do Ministério Público de São Paulo.

A corte fixou a seguinte tese:  “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de cons


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