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Entre os argumentos estão a flexibilização de valores, demissão de professores e pandemia
O promotor de Justiça Murilo Lemos Jorge, da Defesa do Consumidor, ingressou com ação civil pública contra a Unifran para que reduzisse o valor da mensalidade no curso de medicina.
Murilo explicou na ação que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão vinculado à Organização das Nações Unidas, declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), e no dia 11 de março de 2020, a OMS declarou situação de pandemia mundial em relação ao novo Coronavírus (Sars-Cov-2), causador da enfermidade COVID-19.
Sabe-se também que a medida mais notável para o enfrentamento da pandemia foi a determinação legal para a paralisação de todas as atividades consideradas não essenciais, a fim de cumprir com o objetivo declarado de realizar o distanciamento social, figurando o isolamento social em domicílio medida oficialmente recomendada como política pública de combate à pandemia
Em razão deste contexto, com fulcro nas determinações do Poder Público, foram suspensas todas aulas presenciais na Universidade de Franca na data de 17 de março de 2020, situação que perdura até os dias atuais e que, por força da recentíssima Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, poderá perdurar até o final do corrente ano de 2020.
Paralelamente, o Ministério da Educação, por intermédio da Portaria ME nº. 343, de 17 de março de 2020, autorizou, em caráter excepcional, as instituições de educação superior a substituir as disciplinas presenciais em andamento por aulas através da utilização de meios e tecnologia de informação e comunicação, respeitados os limites previstos nas normas aplicáveis, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19.
Diante deste cenário, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, agiu celeremente, expedindo a Nota Técnica em 12 de maio de 2020, que orientou os fornecedores/IES, dentre outros aspectos, sobre a necessidade de revisão contratual para a incidência durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão da modificação na forma de prestação do serviço inicialmente contratada e consequente afetação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Dessa forma, pondera o 12º promotor de Justiça de Franca que o documento técnico alertou para a necessidade de repactuação dos contratos, em razão da mudança na forma de prestação do serviço educacional e consequente afetação das bases da relação de consumo causadora de desequilíbrio contratual.
Em específico, orientou os fornecedores/instituições de ensino superior no sentido da necessidade de criar e manter um canal de comunicação com os seus consumidores para viabilizar a negociação contratual.
Embora, a Unifran tenha conhecimento da situação não fez qualquer tipo de acordo com os alunos e sequer reduziu os valores da mensalidade.
Isso tem acarretado dificuldades financeiras dos alunos, além do relato de deficiências no serviço prestado à distância, diante da dificuldade de adaptação para a nova metodologia de ensino.
Além disso, o Ministério Público tomou conhecimento de diversas reclamações dos alunos, dentre elas, que o ensino remoto foi implementado de forma totalmente unilateral pela prestadora do serviço, sem qualquer oitiva ou diálogo prévio com os consumidores.
Nem mesmo a informação pormenorizada sobre a nova forma de ensino, que deveria ter sido incluída e sistematizada no Projeto Político Pedagógico da Universidade, foi prestada a contento e os alunos não receberam suporte técnico e apoio para auxiliar na fase de adaptação, o que gerou enorme frustração aos alunos e seus pais.
Além disso, apesar da Unifran oferecer a possibilidade de pagamento via cartão de crédito e possibilitar o parcelamento, tomou-se conhecimento que tal forma de pagamento não funciona antes do final do mês, o que prejudica os alunos, que perdem o desconto pela pontualidade.
SOLICITAÇÃO
A proposta do Ministério Publico é de que assegure a todos os responsáveis financeiros/alunos a revisão contratual por onerosidade excessiva com a redução de 30% nas mensalidades, a partir do mês de setembro de 2020, enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço contratado, na forma presencial.
Além disso, está solicitando, a realização da compensação das mensalidades que já foram quitadas de forma integral, referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto mediante desconto adicional nas próximas mensalidades que perfaça o percentual de 30%;
c) Realize a adequação do serviço em relação ao direito à informação e maior transparência e bilateralidade na tomada de decisões no âmbito das alterações do objeto dos contratos de consumo;
d) Não imponha a suspensão do serviço aos consumidores inadimplentes, antes de enviar proposta de renegociação que incorpore os abatimentos previstos nos itens acima, o que deve ser demonstrado documentalmente nos autos;
e) Não realize qualquer cobrança a título de inadimplência contratual para os consumidores.
Hoje a mensalidade por aluno é de R$# 8.838,15 sendo que a ação propõe a redução de 30% do valor, além da flexibilização do pagamento.
O Ministério Público pediu que fosse fixada multa de R$ 5.000,00 por cobrança de cada contrato em desacordo ou suspensão indevida; que a Unifran se abstenha de compensar o desconto com eventuais descontos já ofertados (pagamento pontual, convênios, etc.); bem como se abstenha de condicionar o percentual de redução das mensalidades com a ocupação laborativa dos responsáveis financeiros pelo contrato, bem como de exigir comprovação de redução de rendimentos.
Os alunos afetados devem procurar o Ministério Público, já que muitos deles estão aumentando drasticamente a inadimplência.
A Unifran ainda deverá apresentar a Justiça até o dia 30 de cada mês relatório com a documentação comprobatória dos custos reduzidos durante a pandemia de COVID-19 enquanto não houver aulas presenciais.
Em caso de descumprimento das obrigações que a Unifran seja condenada ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50.000,00, por descumprimento das demais obrigações, cujo montante deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.