compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Cobrança será possível quando serviços forem oferecidos por concessionárias como em Franca
A MP (Medida Provisória) do novo marco legal do saneamento básico, publica na última segunda-feira (09), pelo Governo Federal, irá permitir que tarifas de varrição e limpeza urbana, a chamada taxa de lixo, sejam cobradas nas contas de águas e esgoto.
Essa cobrança será possível quando os serviços forem oferecidos por empresas concessionárias, como acontece em Fanca (a maioria das 29 cidades da região, excetuada Cristais Paulista e Ribeirão Preto é concedente à Sabesp).
A MP não define, entretanto, como pode ser feita a cobrança e se a inadimplência com a taxa pode resultar no corte do fornecimento de água.
Para o diretor-executivo da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública), essa possibilidade otimiza a cobrança.
“É uma forma para que não seja necessário expedir um folheto próprio, basta fazer um acordo com uma concessionária de serviço público já existente”, diz Carlos Silva Filho.
A MP ainda determina que o manejo de resíduos sólidos pelos municípios devem ter sua “sustentabilidade econômico-financeira” assegurada por taxas ou tarifas. A norma deve impulsionar Prefeituras a criarem taxas de lixo, o que só acontece em 4% das cidades brasileiras.
A questão, entretanto, ainda pode gerar controvérsias judiciais, principalmente com órgãos de defesa do consumidor, em razão do risco de corte do abastecimento de água por falta de pagamento da taxa de lixo. Para surtir efeitos, a MP ainda precisa de aprovação do Congresso Nacional.
A MP também deve ser alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). A Abar (Associação Brasileira de Agências de Regulação) deve se reunir na próxima quarta-feira (18) para discutir quais pontos da medida irão questionar.