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Com mudanças nas leis de trânsito, muitos motoristas são surpreendidos com multas. Veja as principais alterações e evite ser penalizado
Com a evolução do trânsito e a mudança de costume dos motoristas com o passar dos anos, é comum que as leis também sofram algumas alterações para conseguir acompanhar e estabelecer regras nas ruas brasileiras.
Assim, o objetivo das mudanças é aprimorar as leis, de forma que elas se adequem ao cenário atuam e melhorem as condições do trânsito e a segurança dos condutores.
Em contrapartida, muitos motoristas acabam não acompanhando as mudanças e se atualizando das novas regras, o que faz com que eles sejam pegos de surpresa com algumas multas. Ou seja, descumprir as regras estabelecidas pela legislação de trânsito em vigência, sejam elas novas ou antigas, acarreta em prejuízos para o motorista.
Vejam três alterações mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Confira logo abaixo e evite ser multado por não ter conhecimento das recentes novidades!
01. Alterações no insulfilm
Em relação a mudança do uso do insulfilm, a nova lei determina que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem fica no mesmo nível também para todas as cores de insulfilm, para o vidro do para-brisas e as demais áreas importantes para a visibilidade das ruas pelo motorista.
Ademais, a nova regra também proibiu as películas espelhadas ou opacas em todos os veículos, assim como a presença de bolhas no insulfilm. Ou seja, caso a película esteja em más condições ou mal instalada, o motorista poderá ser multado e ter seu carro apreendido pelo órgão fiscalizador.
02. Uso do farol durante o dia
Acender o farol ao pegar estradas durante o dia já se tornou um hábito dos motoristas. No entanto, a alteração determina que só é necessário acender a luz do farol em caso de rodovias de pista simples.
Já no caso de veículos que possuem o sistema de iluminação diurna DRL, não é necessário ligar os faróis durante o dia, nem mesmo nas pistas simples. No entanto, vale ressaltar que o uso do farol continua sendo obrigatório durante o período noturno, independente do tipo de pista.
03. Ultrapassar o sinal vermelho
A dúvida que vem tomando conta do pensamento dos motoristas nos últimos tempos tem sido em relação à ultrapassagem do sinal vermelho. Isso devido a uma recente mudança possibilitar a passagem no sinal vermelho em caso de conversão à direita. Entretanto, é necessário ter a sinalização da manobra para que isso seja permitido.
Porém, mesmo com a nova regra, a preferência permanece sendo do pedestre durante o sinal vermelho. Assim, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado, ele deverá esperar caso tenha algum pedestre fazendo a travessia.
(Com informações do portal Edital Concursos Brasil)