Motorista deve parar quando pedestre atravessa rua, mesmo se não há faixa?

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 9 de agosto de 2024 às 12:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Sabia que não dar preferência à travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes, mesmo quando ela não ocorre na faixa de pedestres, é considerado infração gravíssima de trânsito?

Legislação de trânsito tem regras claras sobre direitos e deveres de pedestres e motoristas – foto Notícias ao Minuto

 

Sabia que não dar preferência à travessia de pessoas com deficiência, crianças, idosos e gestantes, mesmo quando ela não ocorre na faixa de pedestres, é considerado infração gravíssima de trânsito?

Pois quem desrespeitar essas pessoas pode receber multa de R$ 293,47 e somar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A punição está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A legislação tem uma série de regras para proteção de pedestres e que se fossem integralmente cumpridas, a convivência entre os que estão a pé e em veículos motorizados seria mais segura, afirma o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

A prioridade dos pedestres é definida no art. 70 do CTB. Os art. 214 e 170 enquadram como infração grave ou gravíssima o desrespeito do motorista à passagem a essas pessoas.

Esses pedestres especiais são citados também no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, guia que orienta quando um motorista deve ou não ser multado.

O documento aponta que o agente de trânsito deve autuar o “veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante” e que a infração é gravíssima.

Nos demais casos o motorista também tem de parar, conforme a lei, mas a punição é menor. Comete infração grave -multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH- quem avança enquanto o pedestre atravessa a via transversal ou fora da faixa que é destinada a ele, descreve o CTB.

“O pedestre pode fazer a travessia da rua em qualquer lugar, desde que sinalize sua intenção e não tenha faixa em ao menos 50 metros”, afirma o advogado Dias Júnior.

Inclusive quando há faixa, o especialista diz que o motorista deve aguardar o término da travessia, mesmo quando o sinal abre para os veículos e o pedestre ainda não chegou ao outro lado da via.

Quem desrespeita essa regra também comete infração gravíssima.

“Se for em uma esquina e o carro estiver fazendo a conversão, seja à direita ou à esquerda, e há uma faixa de pedestre, a preferência é sempre de quem faz a travessia”, afirma ele, dizendo pela segurança do trânsito, o pedestre deve ser respeitado mesmo quando não há faixa, pois o carro está em velocidade lenta e não apresenta risco à fluidez.

Somente no primeiro semestre deste ano 700 pessoas morreram atropeladas no estado. O número, que representa praticamente uma em cada quatro mortes no trânsito de São Paulo, é 23% maior que no mesmo período de 2023. Os dados são do Infosiga, sistema de monitoramento de letalidade no trânsito do governo paulista.

Para reduzir esses números, o Detran-SP, (Departamento de Trânsito de São Paul) lançou uma campanha de conscientização contra atropelamentos na última quarta-feira (7)

“A campanha terá diferentes momentos, ora com foco nos motoristas, lembrando-os de sua responsabilidade na via pública, ora dirigida aos pedestres”, diz o Detran, que afirma adotar medidas em diferentes frentes, entre elas ações de fiscalização.

O QUE DIZ A LEI

Art. 70
Define que o pedestre é prioridade

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos

Infração Gravíssima

Penalidade

Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir

Art. 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
– que se encontre na faixa a ele destinada
– que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo
– portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes

Infração Gravíssima

Penalidade

Multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na CNH
– quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada
– que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

Infração Grave

Penalidade

Multa de multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na CNH

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

CUIDADOS E DEVERES DOS PEDESTRES

– Respeitar a faixa
– Caminhar sem distração
– Caso não haja faixa delimitada, fazer contato visual e erguer a mão para o condutor, pedindo que pare
– Olhar para os dois lados antes de atravessar a via
– Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare
– Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr na faixa de pedestre
– Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via

Fontes: Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

*Informações Notícias ao Minuto


+ Trânsito