Ministério Público Federal defende teste do pezinho ampliado na rede pública

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de setembro de 2018 às 09:08
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
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Teste destina-se a detectar doenças metabólicas, genéticas ou endócrinas

O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região defendeu a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) que determinou à rede pública de saúde do Estado de São Paulo a disponibilização do teste do pezinho (triagem neonatal) ampliado em recém-nascidos. 

O teste destina-se a detectar doenças metabólicas, genéticas ou endócrinas, que podem comprometer o desenvolvimento neuropsicomotor da criança.

A 4ª Turma do TRF3 determinou que a União e o Estado de São Paulo disponibilizem, no prazo de 120 dias, exames para detecção de mais três doenças – toxoplasmose congênita, deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) e galactosemia -, além das outrasque já são identificáveis na triagem neonatal do Sistema Único de Saúde (SUS). As redes públicas de Goiás e Santa Catarina já adotam a triagem neonatal ampliada, a exemplo do que é feito na rede privada.

Em resposta aos recursos apresentados pela Fazenda Pública estadual contra a decisão, o procurador regional da República Osvaldo Capelari Junior afirmou que não se trata de interferência do Judiciário nas políticas públicas, mas da defesa do direito à saúde, protegido pela Constituição. A admissibilidade dos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda será examinada pelo TRF3.

A ampliação do teste do pezinho foi requerida pelo MPF em ação civil pública em 2012. Depois de ter o pedido negado pela primeira instância, o MPF recorreu e teve o recurso provido pelo TRF3. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo, recorreu, teve os embargos negados e voltou a entrar com recursos com o objetivo de levar a demanda para exame do STF e do STJ.

Nos recursos, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alega que não caberia ao Judiciário determinar a ampliação do teste do pezinho, pois tal competência seria da Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias (Conitec) do SUS. Em sua última reunião anual, a Conitec não fez qualquer menção à inclusão do exame da toxoplasmose adrenal congênita na triagem neonatal. Em relação à galactosemia e G6PD, foi feito encaminhamento para a realização de consulta pública, com recomendação inicial para que esses dois exames não fossem incluídos no teste do pezinho.

Diante do resultado inconclusivo da reunião da Conitec, Osvaldo Capelari afirma que persiste a “reiterada omissão” do poder público em relação à garantia ao direito à saúde. O procurador ressalta que os documentos que foram juntados ao processo mostram a importância do diagnóstico precoce em triagem neonatal das referidas doença, que “pode reduzir o número de hospitalizações e óbitos, assim como as inúmeras consequências das doenças”.

Galactosemia – Segundo informações do Hospital Infantil Joana de Gusmão, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a galactosemia é “um erro inato do metabolismo dos carboidratos relacionados à deficiência enzimática na rota da metabolização da galactose, que passa a ter níveis circulantes elevados, tóxicos principalmente para o fígado, cérebro e olhos”. As manifestações dessa doença iniciam na primeira ou segunda semana de vida e o diagnóstico prévio é relevante, pois a falta de tratamento precoce pode ocasionar óbito.

Toxoplasmose congênita – O Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da USP informou que a toxoplasmose é uma infecção produzida por um parasita intracelular que pode causar doenças graves e lesões neurológicas irreversíveis no feto. A toxoplasmose congênita compromete frequentemente o sistema nervoso central e o olho, podendo ocorrer hidrocefalia. Há um protocolo clínico para tratamento da doença e se este for iniciado tardiamente pode causar sequelas irreversíveis, especialmente oculares e para o sistema nervoso central.

G6PD – A deficiência de glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) dessa enzima favorece a ruptura da membrana dos glóbulos vermelhos, levando à anemia hemolítica O tratamento dessa anemia é importante, na medida em que possibilita o controle de crises agudas, visando assegurar quantidade suficiente de oxigênio para os tecidos e glóbulos vermelhos.

Processo nº 0010114-89.2012.4.03.6100

Fonte: www.mpf.mp.br


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