Ministério da Cidadania abre adesão para novos municípios ao “Criança Feliz”

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  • Publicado em 17 de setembro de 2019 às 22:53
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:50
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Atualmente, 1.575 municípios são elegíveis ao programa que tem como objetivo promover a 1ª infância

O Ministério da Cidadania abriu, nesta terça-feira, 17, a adesão para novos municípios ao Criança Feliz. São 1.575 cidades que podem se inscrever no programa de atenção à primeira infância. Com a abertura dessas adesões, aproximadamente 285 mil novas gestantes e crianças poderão ser beneficiadas.

Para participar, o município deve ter ao menos um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e, no mínimo, 140 pessoas do público prioritário do programa.

Minas Gerais é o estado com mais municípios elegíveis ao Criança Feliz, somando 332, seguido de São Paulo com 270 municípios. O Paraná é o terceiro estado, contando com 262 municípios elegíveis, e Santa Catarina o quarto, com 107 cidades.

Criança Feliz – Presente em 2.620 municípios, o Criança Feliz já atendeu, até o momento, 761 mil crianças e gestantes. Mais de 20 milhões de visitas foram realizadas, por cerca de 22 mil profissionais. O atendimento é voltado às crianças beneficiárias do Bolsa Família de até três anos e as de até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além das gestantes.

O Criança Feliz, que integra ações nas áreas da saúde, assistência social, educação, justiça, cultura e direitos humanos, venceu a edição 2019 de um dos maiores prêmios internacionais na área da educação: o WISE Awards da Cúpula Mundial de Inovação para a Educação.

O prêmio reconheceu o trabalho como uma das principais e mais inovadoras iniciativas do mundo na área. O programa brasileiro de atenção à primeira infância competiu com mais de 480 projetos de vários países.
Sobre a adesão – Para aderir ao Criança Feliz, o gestor da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS, localizado no portal do Ministério. Em seguida, preencher o Termo de Adesão e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. O município deverá elaborar, ainda, um diagnóstico regional e um plano de ação para a execução das visitas domiciliares.


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