MEU COMPANHEIRO/A FALECEU E NÃO ERAMOS CASADOS. TENHO DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

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  • Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 23:53
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Essa situação é muito mais comum do que parece. Muitos casais convivem anos juntos, mas não se casam e nem realizam escritura pública de união estável. A boa notícia é que mesmo não sendo casados legalmente e nem tendo a união estável formalizada, o/a companheiro/a tem direito a receber a pensão por morte do falecido/a.

Em primeiro plano, é necessário esclarecer quem tem direito a pensão por morte. Pois bem, vejamos: “Pensão por morte urbana: benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano” – Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/.

A legislação prevê que o cônjuge ou companheiro, para receber a pensão, deverá comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu. Para comprovar tais exigências é necessário apresentar a certidão de casamento ou escritura pública de união estável formalizada em Cartório.

O que acontece, entretanto, é que muitos casais vivem em união estável, mas não realizam escritura pública, o que, consequentemente, dificulta o recebimento da pensão. Mas, mesmo diante dessa situação, o companheiro tem direito a receber a pensão por morte.

A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Para ter direito à pensão por morte é necessário comprovar a convivência com o/a falecido/a e a dependência econômica.

Separamos alguns meios de provas permitidos pela lei para demonstrar a união estável:

Certidão de nascimento de filho comum do casal

Declaração de imposto de renda declarando o requerente (viúvo/a) como dependente

Certidão de casamento religioso

Conta bancária conjunta

Prova de mesmo domicílio

Prova testemunhal e fotografias do casal

Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil

Certidão de óbito atestada pelo requerente (viúvo/a)

Mesmo o companheiro/a tendo direito a receber a pensão por morte, é muito comum o INSS negar o pedido em fase administrativa. Mas não se apavore, basta procurar um advogado de sua confiança para ingressar com ação judicial pleiteando o recebimento dos valores.

Escrito por Maria Júlia Marques Bernardes e Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogadas, sócias do escritório Bernardes e Faggioni advocacia.

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*Esta coluna é semanal e atualizada às sextas-feiras.​​​​​​​​


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