Mesários das eleições que faltarem no domingo serão multados pela Justiça Eleitoral

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 26 de outubro de 2024 às 15:00
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Apresentação de atestado médico deverá ser feita no Cartório Eleitoral

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A mesária ou o mesário que não puder atuar no dia da eleição por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico à Justiça Eleitoral.

O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico é de 30 dias a contar da data da eleição.

É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado (pública ou privada).

Multa

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 17,56 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência, podendo ser aumentada em até dez vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.

Em Franca

Mais de 223 mil pessoas foram convocadas para a função nos 18 municípios paulistas que terão segundo turno no próximo domingo (27), inclusive em Franca.


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